- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 16/11/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001441-17.2019.5.17.0013, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/11/2021, p. 16/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . 3. PRESCRIÇÃO. 4. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. Conforme destacado na decisão agravada, a conclusão do Regional quanto à competência desta Justiça Especializada para apreciar a demanda, à ausência de ilegitmidade passiva ad causam e de prescrição a ser pronunciada, bem como em relação à extensão aos aposentados da PLR nos mesmos moldes praticados para o pessoal da ativa, se encontra em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Nesse diapasão, não foi constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001441-17.2019.5.17.0013. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 16/11/2021.)
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