JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001791-50.2015.5.02.0049

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001791-50.2015.5.02.0049, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA, ATENTO BRASIL S.A. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 385 DA SDI-1 DO TST. Decisão regional em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial n° 385 da SDI-1, segundo a qual " é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical ". Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Não se divisa ofensa ao art. 193 da CLT, tampouco contrariedade à Orientação Jurisprudencial n° 385 da SDI-1 desta Corte Superior, à luz do art. 896 da CLT, na medida em que a instância ordinária limitou a condenação do adicional de periculosidade em observância aos parâmetros ditados pelas normas regulamentadoras acerca da matéria. Arestos inservíveis à luz do art. 896 da CLT e da Súmula nº 337 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO REGIONAL PROLATADA NA FASE DE CONHECIMENTO . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5857 e 6021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic. O Supremo modulou os efeitos da referida decisão para determinar que todos os pagamentos realizados em tempo e modo oportunos deverão ser reputados válidos, e , quanto aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de haver sentença, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e correção monetária). A modulação também prevê que a decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, bem como que " devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês ". Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001791-50.2015.5.02.0049. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001271-59.2016.5.02.0010

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/09/2021

EMENTA: RECURSOS EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. GERADORES DE ÓLEO DIESEL INSTALADOS EM PRÉDIO DISTINTO DE ONDE LABORAVA O AUTOR. O Tribunal Regional, no exame do conjunto fático-probatório, concluiu que não foi caracterizada a prestação de trabalho com exposição a risco, na medida em que os tanques de óleo diesel para aba…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000827-19.2017.5.02.0001

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 05/02/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ATENTO BRASIL S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE COMBUSTÍVEIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória juri…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001334-85.2017.5.02.0063

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 30/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ATENTO BRASIL S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE COMBUSTÍVEIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST está posta no sentido de que "é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001560-40.2017.5.02.0015

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 15/02/2022

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. Com base no quadro fático delineado pelo Regional, insuscetível de reexame em sede extraordinária, não há como divisar violação dos dispositivos invocados, haja vista que não foi evidenciada a ofensa ao princípio da unicidade sindical, tampouco ficou caracterizado o enquadramento da reclamante em categoria diversa daquela em que se insere a recorrente. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ORIENTAÇÃO…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000674-48.2016.5.02.0024

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/06/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA ATENTO BRASIL S.A. ENQUADRAMENTO SINDICAL Delimitação do acórdão recorrido: "Infere-se que a empregadora exerce preponderantemente a atividade de serviços de teleatendimento (ID nº 05e094e), para a qual foi contratada a reclamante, não custando destacar que na própria ficha de emprego apresentada pela recorrente (ID nº 05e094e), a função da autora está identificada, pelo Código Brasileiro de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.