JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0033300-38.2008.5.02.0083

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo 0033300-38.2008.5.02.0083, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (artigo 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Não sendo esta a hipótese concreta, inviável o provimento do recurso. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0033300-38.2008.5.02.0083. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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