- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Agravo 0010676-17.2018.5.15.0007, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1o-A, I, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE PREJUDICA O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em relação aos temas, constata-se a existência de óbice processual que impede a análise das matérias, consubstanciado no descumprimento da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, à míngua de transcrição, no recurso de revista, do trecho específico da decisão regional que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010676-17.2018.5.15.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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