JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020169-08.2020.5.04.0701

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo 0020169-08.2020.5.04.0701, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Com efeito, o exequente, ora agravante, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de cumprimento do requisito processual disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020169-08.2020.5.04.0701. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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