JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020822-29.2018.5.04.0006

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020822-29.2018.5.04.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . Não merece provimento o agravo regimental que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, §1º-A, da CLT. Na hipótese, o reclamado , ora agravante, traz, nas razões do agravo, alegações pertinentes ao cumprimento do requisito processual disposto no inciso I do artigo 896, § 1º-A, da CLT, que se refere à indicação do trecho de prequestionamento da decisão regional, questão processual que não se constitui no fundamento jurídico adotado na decisão agravada, qual seja, a ausência de cumprimento ao requisito disposto no inciso III do artigo mencionado atinente à demonstração analítica da ofensa aos dispositivos indicados nas razões do recurso de revista . Agravo desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020822-29.2018.5.04.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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