JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020251-87.2016.5.04.0019

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Recurso de Revista 0020251-87.2016.5.04.0019, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 08/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PROFISSIONAL PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SEGURO-DESEMPREGO E MULTA DE 40% DO FGTS . A discussão dos autos diz respeito à legitimidade do Sindicato autor para reivindicar o pagamento do seguro-desemprego e multa de 40% do FGTS. Nos termos do ordenamento jurídico brasileiro e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a substituição processual pelo sindicato tem lugar em razão de defesa de direitos ou interesses individuais homogêneos da categoria profissional representada, de forma ampla (artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal). Dessa forma, o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados. Esse requisito foi devida e integralmente cumprido na hipótese em julgamento. Ressalta-se que a homogeneidade que caracteriza o direito não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas sim no ato praticado pelo empregador de descumprimento de normas regulamentares e de leis e no prejuízo ocasionado à categoria dos empregados como um todo, independentemente de quem venha a ser beneficiado em virtude do reconhecimento da ilicitude da conduta do empregador. Fica caracterizada a origem comum do direito, de modo que legitime a atuação do sindicato, não a descaracterizando o fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado, uma vez que a homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação, até porque os direitos individuais homogêneos não são direitos individuais idênticos, necessitando-se apenas que decorram de um fato lesivo comum. A liquidação do direito eventualmente declarado nesta ação para cada trabalhador substituído dependerá do exame das particularidades afetas a cada um deles, de forma a verificar, em relação a cada um deles, se e em que medida se encontra abrangido pela decisão judicial a ser proferida; contudo, a necessidade de quantificação dos valores devidos, reforce-se, não desnatura a homogeneidade dos direitos e, portanto, não afasta a legitimidade ativa do substituto processual e nem caracteriza inadequação da via eleita. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020251-87.2016.5.04.0019. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1002443-66.2015.5.02.0464

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 08/09/2021

EMENTA: LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PROFISSIONAL PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PISO NORMATIVO. HORAS EXTRAS. VALE-REFEIÇÃO. ASSISTÊNCIA MÉDICA. MULTA CONVENCIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Nos termos do ordenamento jurídico brasileiro e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a substituição processual pe…

Recurso de Revista 0001511-27.2017.5.10.0004

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 08/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14 E REGIDO PELO CPC/2015 E PELA IN Nº40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PROFISSIONAL PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS EXTRAS . A discussão dos autos diz respeito à legitimidade do Sindicato autor para reivindicar o pagamento de horas extras e reflexos de empregados exercentes da fu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020610-49.2016.5.04.0791

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA . LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PROFISSIONAL PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PEDIDO DE INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. Discute-se, no caso, a legitimidade ativa ad causam da entidade sindical para a propositura de ação coletiva em que se pretende …

Recurso de Revista 1000112-83.2016.5.02.0074

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 15/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DEPÓSITOS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 461 DO TST . TRANSCENDÊNCIAS JURÍDICA E POLÍTICA CONSTATADAS . O reconhecimento da legitimidade ativa do sindicato da categoria profissional para pleitear direitos individuais homogêneos guarda sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior e do S…

Agravo de Instrumento 0011245-09.2017.5.03.0097

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 06/04/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. Diante de possível violação do artigo 8º, III, da Constituição Federal dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. Prevalece no âmbito do Supremo Tribun…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.