- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Recurso de Revista 0000978-97.2012.5.15.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 15/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 592.317-RJ - TEMA 315 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF. CONCESSÃO DE AUMENTO SALARIAL OU VANTAGEM A SERVIDOR PÚBLICO COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NOS AUTOS DO ARE-1.057.577-RG - TEMA 1027 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, DECIDIU-SE PELA IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS REAJUSTES FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRUESP AOS EMPREGADOS DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - CEETEPS. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.317/RJ, sob o rito da repercussão geral (Tema 315), decidiu que o reajuste da remuneração de servidores públicos, previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal , depende de lei específica, reafirmando a vedação de concessão judicial de aumento remuneratório com esteio no princípio da isonomia, sem que haja previsão específica em lei. Assim, o Plenário da Suprema Corte converteu a Súmula nº 339 na Súmula Vinculante nº 37, cujo teor é o seguinte: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia" (DJe 10/11/14). Em outra ocasião, a Suprema Corte, nos autos do ARE-1.057.577-SP, apreciou a seguinte questão: "Extensão dos reajustes fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas" (Tema 1027 da Tabela de Repercussão Geral). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, decidiu pela "aplicabilidade da tese firmada no RE-RG 592.317 e da Súmula Vinculante 37 aos pleitos de empregados da recorrente e demais instituições de ensino superior do Estado de São Paulo que buscam os reajustes e demais vantagens concedidos administrativamente aos integrantes dos quadros das Universidades Estaduais de São Paulo" (DJe 08/04/2019). Cabe destacar que o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS interpôs o citado recurso extraordinário e, na hipótese dos autos, também pretende afastar a condenação ao pagamento dos reajustes salariais estabelecidos pelo CRUESP. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000978-97.2012.5.15.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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