JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012793-73.2016.5.15.0096

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo 0012793-73.2016.5.15.0096, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Conforme consignado por este Relator, a recuperação judicial não isenta a empresa da garantia do Juízo, visto que o entendimento prevalecente nesta Corte superior é de que apenas na fase de conhecimento é aplicável o disposto no artigo 899, § 10, da CLT. Dessa forma , não há como afastar a deserção do agravo de petição da primeira reclamada. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012793-73.2016.5.15.0096. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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