- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Agravo 0000640-50.2014.5.06.0412, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Este Relator explicitou, de forma clara e completa, que a recuperação judicial não isenta a empresa da garantia do juízo, visto que o entendimento prevalecente nesta Corte Superior é de que apenas na fase de conhecimento é aplicável o disposto no art. 899, § 10, da CLT. Dessa forma , não há como afastar a deserção do agravo de petição da reclamada . Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000640-50.2014.5.06.0412. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.