Embargos de Declaração 1001115-47.2020.5.02.0005
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CONSTATADA. De fato, embora o dispositivo do acórdão embargado tenha revertido à sucumbência, manteve-se omisso quanto aos honorários de sucumbência. Assim, considerando-se os parâmetros prescritos no artigo 791-A, caput, e §2º, da CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucum…