JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000188-51.2016.5.19.0010

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
07/12/2020

TST – Recurso de Revista 0000188-51.2016.5.19.0010, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 02/12/2020, p. 07/12/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/1974. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em 18/11/2019, firmou o entendimento de que o reconhecimento da garantia de emprego à empregada gestante não se coaduna com a finalidade da Lei 6.019/74, que é a de atender a situações excepcionais, para as quais não há expectativa de continuidade da relação de emprego. Com efeito, foi fixada a seguinte tese jurídica: " é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei nº 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, ' b' , do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ". Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000188-51.2016.5.19.0010. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 07/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001215-19.2018.5.02.0313

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 16/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017 . ESTABILIDADE PROVISÓRIA . GESTANTE . TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/1974. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em 18/11/2019, firmou o entendimento no sentido de que o reconhecimento da garantia de emprego à empregada gestante não se coaduna com a finalidade da Lei 6.019/74, que é a de atender a situações excepcionais, para as quais não há expectativa de continuidade da relação de emprego. Co…

Recurso de Revista 1001891-11.2016.5.02.0321

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 16/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/1974. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em 18/11/2019, firmou o entendimento no sentido de que o reconhecimento da garantia de emprego à empregada gestante não se coaduna com a finalidade da Lei 6.019/74, que é a de atender a situações excepcionais, para as quais não há expectativa de continuidade da relação de emprego. Com ef…

Recurso de Revista 1000335-12.2018.5.02.0027

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 07/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/1974. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em 18/11/2019, firmou o entendimento no sentido de que o reconhecimento da garantia de emprego à empregada gestante não se coaduna com a finalidade da Lei 6.019/74, que é a de atender a situações excepcionais, para as quais não há expectativa de continuidade da relação de emprego. Com ef…

Recurso de Revista 1000327-46.2018.5.02.0088

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 28/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/1974. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em 18/11/2019, firmou o entendimento no sentido de que o reconhecimento da garantia de emprego à empregada gestante não se coaduna com a finalidade da Lei 6.019/74, que é a de atender a situações excepcionais, para as quais não há expectativa de continuidade da relação de emprego. Com ef…

Recurso de Revista 1001550-74.2018.5.02.0010

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 28/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/1974. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em 18/11/2019, firmou o entendimento no sentido de que o reconhecimento da garantia de emprego à empregada gestante não se coaduna com a finalidade da Lei 6.019/74, que é a de atender a situações excepcionais, para as quais não há expectativa de continuidade da relação …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.