Recurso de Revista 0010100-74.2017.5.15.0034
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 02/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/1993. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES . NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Inviável o conhecimento do recurso de revista quando não preenchidos os pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, inc. I, da CLT. No caso concreto, a recorrente transcreveu na íntegra o acórdão recorrido, deixando de indicar o trecho da deci…