JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0002266-42.2017.5.07.0034

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo Interno 0002266-42.2017.5.07.0034, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 15/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SÚMULA 126/TST. TRASNCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). No caso, o Tribunal Regional, soberano na apreciação do conjunto fático-probatório (Súmula nº 126 do TST), negou provimento ao recurso ordinário do reclamado ao argumento de que o reclamante estava sujeito " ao poder diretivo da reclamada, cumprindo ordens de empregados desta, os quais, aliás, elaboravam a rota de entregas a ser cumprida. Além disso, a prova oral comprovou, ainda, a exclusividade da prestação de serviços pelo autor, notadamente porque o veículo de sua propriedade permanecia diariamente, após o término da prestação de serviços, na garagem do estabelecimento da reclamada, para fins de carregamento ". Assim, concluiu que o reclamante " não desempenhava livremente suas atividades, estando sujeito à fiscalização habitual pela reclamada.". Nesse contexto, para se concluir pela inexistência de vínculo empregatício, necessário seria o revolvimento de fatos e provas dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Ademais, ante a ausência dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002266-42.2017.5.07.0034. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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