JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000485-47.2018.5.06.0011

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000485-47.2018.5.06.0011, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. No caso, o valor dado à causa na petição inicial referente aos pedidos atinentes ao reconhecimento do vínculo de emprego foi de R$ 150.885,55 e, por isso, considera-se alcançado o patamar da transcendência . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, entendeu, com base nos documentos colacionados e na prova oral produzida, concluiu que o autor não prestou serviço para a parte ré , na qualidade de empregado, eis que não demonstrados os requisitos previstos no artigo 3º da CLT, necessários para a configuração da relação de emprego. Diante do quadro fático consignado pela Corte Regional e do exame do conjunto probatório por ele realizado, a análise da tese recursal, esbarra no teor da Súmula nº 126 do TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000485-47.2018.5.06.0011. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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