JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000200-57.2018.5.17.0008

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
27/09/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000200-57.2018.5.17.0008, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/09/2021, p. 27/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência, porquanto, no aparelhamento do apelo, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III , da CLT. Na hipótese, a transcrição integral do acórdão recorrido apenas no início das razões recursais não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III , da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000200-57.2018.5.17.0008. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 27/09/2021.)
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