JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001289-58.2012.5.05.0009

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
27/09/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001289-58.2012.5.05.0009, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/09/2021, p. 27/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1.º-A, DA CLT . Estando o Recurso de Revista sujeito à sistemática da Lei n.º 13.015/2014, é de se observar que, não tendo o Recorrente procedido à transcrição das razões dos seus Declaratórios e do acórdão proferido nos Embargos de Declaração, resta inviabilizado o reconhecimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, já que não foram atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Precedentes da Corte. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO . Verificado que o valor arbitrado a título de danos morais (12 vezes a última e maior remuneração do autor), em razão doença ocupacional a que foi acometido o reclamante, guarda consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não há falar-se em intervenção desta Corte Superior na fixação do quantum indenizatório. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001289-58.2012.5.05.0009. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 27/09/2021.)
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