- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100405-75.2019.5.01.0341, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA 422 DO TST . No caso, o recurso não merece conhecimento, porque o agravante não impugna o fundamento do despacho denegatório, qual seja, o óbice do artigo 896, §1º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho, tendo em vista que o ente público não indicou o trecho da decisão do TRT que demonstra o prequestionamento da matéria impugnada, pois trouxe trecho de decisão estranho à presente demanda . No entanto, o agravante se limitou, por um lado, a alegar, de forma genérica, que foram preenchidos os requisitos legais para admissão do seu recurso de revista, bem como, por outro lado, a reiterar os termos do seu recurso de revista, não tecendo qualquer argumentação no sentido de impugnar os fundamentos que de fato embasaram a decisão ora recorrida. Deixou, portanto, de investir, de forma objetiva, contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista. Trata-se, dessa forma, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422 do TST. Prejudicado o exame da transcendência . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100405-75.2019.5.01.0341. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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