Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001195-32.2018.5.10.0019
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA (SÚMULA 422, I, DO TST). Não merece ser conhecido agravo que não impugna os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001195-32.…