JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010333-22.2015.5.05.0551

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Embargos de Declaração 0010333-22.2015.5.05.0551, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC, APLICADA EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÃO. Constatada omissão na decisão embargada quanto à condição dos reclamantes de beneficiários da justiça gratuita, devem ser providos os embargos de declaração, para excluir a sua condenação ao pagamento da multa de 2% do valor atualizado da causa, prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Embargos de declaração providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010333-22.2015.5.05.0551. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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