JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011048-53.2018.5.03.0183

Relator(a)
Cilene Ferreira Amaro Santos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Embargos de Declaração 0011048-53.2018.5.03.0183, Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos, 8ª Turma, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO DEMONSTRADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A inexistência no julgado de omissão, contradição ou obscuridade, nos exatos termos dos artigos 1022 do Código de Processo Civil e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011048-53.2018.5.03.0183. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 29/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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