JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000958-19.2018.5.22.0001

Relator(a)
Cilene Ferreira Amaro Santos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Embargos de Declaração 0000958-19.2018.5.22.0001, Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos, 8ª Turma, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERÍODO DE EXPERIÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. A embargante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, apenas manifestou o seu inconformismo com a decisão embargada. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000958-19.2018.5.22.0001. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 29/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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