Embargos de Declaração 0011048-53.2018.5.03.0183
8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 29/03/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO DEMONSTRADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A inexistência no julgado de omissão, contradição ou obscuridade, nos exatos termos dos artigos 1022 do Código de Processo Civil e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011048-53.2018.5.03.0183. …