- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 07/12/2020
- Data de publicação
- 10/12/2020
TST – Agravo 0100938-21.2017.5.01.0077, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 07/12/2020, p. 10/12/2020
EMENTA: AGRAVO - INTEMPESTIVIDADE - DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST EM QUE NÃO FOI ADMITIDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOB A SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL - PRAZO PREVISTO NO ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST - INOBSERVÂNCIA . Trata-se de agravo interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso extraordinário sob a sistemática de repercussão geral. Na esteira do julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal no AI 760.358/SE (Rel. Min. Gilmar Mendes), a decisão em que é aplicado precedente de repercussão geral desafia agravo interno para a Corte de origem, sendo tal orientação consolidada no CPC/2015 (art. 1.030, § 2º). O agravo interno está previsto no art. 265 do Regimento Interno do TST com prazo de oito dias. Assim, não observado tal prazo, o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0100938-21.2017.5.01.0077. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 07/12/2020. Juntado aos autos em 10/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.