- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 09/11/2020
- Data de publicação
- 12/11/2020
TST – Agravo 0000067-25.2011.5.03.0016, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 09/11/2020, p. 12/11/2020
EMENTA: AGRAVO - INTEMPESTIVIDADE - DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST EM QUE NÃO FOI ADMITIDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOB A SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL - PRAZO PREVISTO NO ART . 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST - INOBSERVÂNCIA . Trata-se de agravo interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso extraordinário sob a sistemática de repercussão geral. Na esteira do julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal no AI 760.358/SE (Rel. Min. Gilmar Mendes), a decisão em que é aplicado precedente de repercussão geral desafia agravo interno para a Corte de origem. Tal orientação foi consolidada no CPC/2015 (art . 1.030, § 2º). O agravo interno está previsto no art . 265 do Regimento Interno do TST com prazo de oito dias. Assim, não observado o prazo de oito dias, o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000067-25.2011.5.03.0016. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 09/11/2020. Juntado aos autos em 12/11/2020.)
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