JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0013786-58.2015.5.15.0062

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Agravo 0013786-58.2015.5.15.0062, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão denegatória do agravo de instrumento fundou-se na inobservância do princípio da dialeticidade, com relação a todos os temas trazidos no apelo. 2. Todavia, no agravo interno, a parte agravante, novamente, não ataca o fundamento da decisão agravada quanto aos temas renovados, pelo que não merece ser conhecido o apelo, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0013786-58.2015.5.15.0062. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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