JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012567-54.2016.5.03.0144

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012567-54.2016.5.03.0144, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre adicional de periculosidade, horas extras, reembolso de despesas e indenização por danos morais decorrentes de assédio moral, por óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse o fundamento do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012567-54.2016.5.03.0144. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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