- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100699-32.2016.5.01.0342, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, quanto à manutenção do plano de saúde, à participação do empregado no custeio do plano de saúde, à indenização por danos materiais e às horas extras, por óbice da Súmula 126 do TST e do art. 896, "a" e § 1º-A, I, da CLT. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100699-32.2016.5.01.0342. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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