- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000625-58.2018.5.02.0049, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - UNICIDADE CONTRATUAL . CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela caracterização de relação de emprego - unicidade contratual - com as reclamadas, pela formação de grupo econômico e pelo direito da reclamante ao recebimento de horas extras, rejeitando a tese sucessiva de exercício de cargo de gestão, nos moldes do art. 62, II, da CLT. O contexto fático revelado e examinado no acórdão regional, infenso a reexame, na diretriz da Súmula 126 do TST, impede a verificação das violações à Lei e à Carta Magna indicadas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000625-58.2018.5.02.0049. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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