- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001370-56.2019.5.14.0091, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. FALTA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Constata-se das razões do agravo de instrumento que a reclamada não impugna o fundamento do despacho agravado para denegar seguimento ao recurso revista da parte, qual seja, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, o agravo de instrumento não atende o disposto no artigo 514, II, do CPC. Incidência da Súmula nº 422, I, desta Corte. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001370-56.2019.5.14.0091. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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