JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001459-76.2019.5.14.0092

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001459-76.2019.5.14.0092, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. FALTA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA . SÚMULA Nº 422, I, DO TST . Constata-se das razões do agravo de instrumento que a reclamada não impugna o fundamento do despacho agravado para denegar seguimento ao recurso revista da parte, qual seja, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nos termos do art. 514, II, do CPC/1973 (art. 1.010, II e III, do CPC/2015), cabe à parte impugnar especificamente os fundamentos erigidos pela decisão de admissibilidade, por se tratar de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso denegado, em observância ao princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001459-76.2019.5.14.0092. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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