JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010394-66.2015.5.03.0023

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Embargos de Declaração 0010394-66.2015.5.03.0023, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. OMISSÃO. INDICAÇÃO DO TRECHO RECORRIDO DO ACÓRDÃO. TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. Esta Corte tem consignado em jurisprudência majoritária que a indicação do trecho recorrido do acórdão deve resultar em transcrição da parte objeto do prequestionamento. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010394-66.2015.5.03.0023. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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