- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
TST – Recurso de Revista 0057200-62.1988.5.02.0047, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 23/03/2022, p. 01/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. DÉBITOS TRABALHISTAS. De acordo com o ar. 39 da Lei nº 8.177/91, "os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento". Assim, a realização do depósito judicial para garantia do juízo, sem a possibilidade de liberação dos valores ao credor, não interrompe a contagem dos juros de mora e da correção monetária, que são devidos até o pagamento. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0057200-62.1988.5.02.0047. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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