- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0205600-50.2008.5.02.0036, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. DÉBITOS TRABALHISTAS . MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na hipótese dos autos, depreende-se que não houve a incidência de juros e correção monetária entre a data do depósito e o pagamento ao exequente. 2. Conforme ressaltado na decisão agravada, a realização do depósito judicial para garantia do juízo, sem a possibilidade de liberação dos valores ao credor, não interrompe a contagem dos juros de mora e da correção monetária, que são devidos até a efetiva data do pagamento. 3. Assim, consoante art. 39 Lei nº 8.177/1991, a atualização do débito deve ocorrer até a satisfação do crédito, ou seja, até o momento em que se torne disponível ao autor. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0205600-50.2008.5.02.0036. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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