- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012383-43.2017.5.15.0043, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 23/03/2022, p. 01/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. 1. MULTAS NORMATIVAS. Desatendida a exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, impossível o processamento do recurso de revista. 2. HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. No caso, o eg. Regional concluiu pela idoneidade dos cartões de ponto, bem como reputou atendidos os requisitos de validade do regime 12x36. Nesse contexto, conclusão diversa, como pretende o agravante, demandaria o reexame de provas, inviável nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012383-43.2017.5.15.0043. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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