JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1001766-58.2017.5.02.0434

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001766-58.2017.5.02.0434, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 21/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME 12x36. SÚMULA 126. No caso,a Corte Regional registrou expressamente ser válido o regime12X36instituído por lei municipal, porém considerou ineficaz a referida escala, porque demonstrada a prestação habitual de horas extraordinárias, deferindo o pagamento do trabalho além da 8ª hora diária e 44ª hora semanal com respectivo adicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e aplicou o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido com incidência de multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante a sua manifesta inadmissibilidade. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001766-58.2017.5.02.0434. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 21/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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