- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000482-74.2019.5.10.0002, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 23/03/2022, p. 01/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Desatendida a exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, impossível o processamento do recurso de revista quanto à matéria. 2. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTA DOS ARTS. 467 E 477, §8º, DA CLT. MULTA DO FGTS. Não erece processamento o recurso de revista que nõ atenda a exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. FAZENDA PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. JUROS DE MORA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 382 da SBDI-1 do TST, "a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.9.1997". Óbice da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000482-74.2019.5.10.0002. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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