Recurso de Revista 0000161-96.2013.5.15.0006
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 24/03/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RETORNO DOS AUTOS DA SBDI-1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento aos embargos interpostos pela reclamante para restabelecer o acórdão regional no tocante à responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços e determinou o retorno dos autos à 5ª Turma para o prosseguimento na aná…