Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000531-39.2017.5.02.0084
8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 18/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso, quando verificada como óbice ao prosseguimento da revista a não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razõ…