JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0100099-11.2017.5.01.0072

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0100099-11.2017.5.01.0072, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 23/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - NÃO CONHECIMENTO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 422 DO TST. "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa o agravante de atacar especificamente o despacho agravado, que elegeu como óbice ao seguimento do recurso de revista o desatendimento à exigência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT (transcrição de trechos do acórdão recorrido apenas no início das razões recursais). Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100099-11.2017.5.01.0072. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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