JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100436-47.2019.5.01.0066

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100436-47.2019.5.01.0066, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 30/03/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NÃO CONHECIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 422 DO TST. "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Tratando-se de apelo manifestamente inadmissível, impõe-se à parte agravante multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100436-47.2019.5.01.0066. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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