- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 24/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0212400-35.2007.5.03.0058, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/03/2022, p. 01/04/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO DA TURMA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DA TURMA QUE DENEGA SEGUIMENTO AOS EMBARGOS. SÚMULA Nº 422 DO TST . No presente caso, o despacho impugnado denegou seguimento ao recurso de embargos com fundamento na Súmula 353 e na Súmula 296, I, do TST. A agravante, entretanto, renova os argumentos jurídicos relativos ao mérito da demanda, não tecendo uma linha a respeito dos fundamentos adotados pelo Presidente da Turma na decisão que denegou seguimento ao recurso de embargos. Não lança, portanto, qualquer argumento capaz de rebater o óbice processual imposto pela decisão agravada. Incidência da Súmula/TST nº 422, item I. Agravo regimental não conhecido, com aplicação da multa dos artigos 793-B, VI e VII, 793-C, caput , da Consolidação das Leis do Trabalho . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0212400-35.2007.5.03.0058. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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