- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 31/03/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000368-51.2018.5.07.0036, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 31/03/2022, p. 08/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DE TURMA QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCABIMENTO - SÚMULA/TST Nº 353 . Hipótese em que a Presidência da Turma denega seguimento aos embargos da reclamada com amparo na Súmula 353 do TST. Em agravo, a parte se limita a reiterar os argumentos referentes à matéria de fundo, sustentando ser inaplicável o óbice da Súmula 126 do TST, deixando de enfrentar o óbice da Súmula 353 do TST. Nesse contexto, não impugna o fundamento adotado. Incidência da Súmula/TST nº 422, item I. Agravo regimental não conhecido, com aplicação da multa dos artigos 793-B, VI e VII, 793-C, caput , da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000368-51.2018.5.07.0036. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 31/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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