- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2022
- Data de publicação
- 04/04/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000421-19.2019.5.10.0002, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/03/2022, p. 04/04/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. IRREGULARIDADE FORMAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS. DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MANTIDA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST . Constado que a parte agravante ao interpor Instrumento de Agravo, não impugnou os fundamentos de decidir dispostos no despacho regional de inadmissibilidade do Recurso de Revista, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento com apoio na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000421-19.2019.5.10.0002. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 04/04/2022.)
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