- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2022
- Data de publicação
- 04/04/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020051-12.2018.5.04.0601, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/03/2022, p. 04/04/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. BANCO DE HORAS . EXTRAPOLAMENTO DA JORNADA DE TRABALHO DE 10 HORAS DIÁRIAS. INVALIDADE . SÚMULA N.º 126 DO TST . A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, reputou inválido o banco de horas, com o fundamento na constatação de que não foi observada a jornada máxima diária de trabalho de 10 horas, nos termos previstos na cláusula normativa e no art. 59, § 2.º, da CLT. Diante da referida premissa fática, somente mediante o revolvimento de fatos e provas seria possível aferir que apenas eventualmente houve extrapolamento da jornada de 10 horas diárias de trabalho, de forma a se conferir validade ao regime de banco de horas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020051-12.2018.5.04.0601. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 04/04/2022.)
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