JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000492-09.2011.5.04.0571

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
04/04/2022
Data de publicação
07/04/2022

TST – Agravo 0000492-09.2011.5.04.0571, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 04/04/2022, p. 07/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - RECÁLCULO DO SALDAMENTO - ADESÃO A NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS - TEMA 1117 - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do RE 1265546 RG (Tema 1117) recusou a repercussão geral da controvérsia atinente ao "recálculo do saldamento do antigo plano de benefícios, decorrente do reconhecimento judicial de parcelas salariais não consideradas no salário de contribuição, apesar da adesão a novo plano de previdência complementar". 2. Considerando a gravidade da conduta da reclamada, o tumulto processual causado e a postergação injustificada do trânsito em julgado e da execução trabalhista de caráter alimentar, é adequada a imposição da multa processual específica prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000492-09.2011.5.04.0571. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 04/04/2022. Juntado aos autos em 07/04/2022.)
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