JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001170-50.2010.5.01.0051

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo Interno 0001170-50.2010.5.01.0051, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 03/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - RECÁLCULO DO SALDAMENTO - ADESÃO A NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.265.546 RG (Tema 1117) recusou a repercussão geral da controvérsia atinente ao "recálculo do saldamento do antigo plano de benefícios, decorrente do reconhecimento judicial de parcelas salariais não consideradas no salário de contribuição, apesar da adesão a novo plano de previdência complementar". 2. Considerando a gravidade da conduta da reclamada, o tumulto processual causado e a postergação injustificada do trânsito em julgado e da execução trabalhista de caráter alimentar, é adequada a imposição da multa processual específica prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001170-50.2010.5.01.0051. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 03/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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