- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011594-90.2016.5.18.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS . BANCO POSTAL. SÚMULA 422 DO TST. No caso, a reclamada não atacou todos os fundamentos utilizados pelo despacho agravado para denegar seguimento ao seu agravo de instrumento, mais precisamente a ausência de indicação do trecho completo do v. acórdão regional que consubstanciava o prequestionamento da controvérsia, desatendendo ao comando do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Nas razões do agravo a reclamada limitou-se a tecer argumentos relacionados ao mérito do recurso (indenização - danos morais - assaltos a agência da ECT - banco postal), sem impugnar o outro motivo que levou a Corte Regional a denegar seguimento ao seu recurso de revista. Diante desse contexto, em que não houve ataque ao fundamento expresso no despacho agravado, incide a diretriz da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011594-90.2016.5.18.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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