- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 04/04/2022
- Data de publicação
- 07/04/2022
TST – Agravo 0011379-58.2018.5.18.0008, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 04/04/2022, p. 07/04/2022
EMENTA: AGRAVO - APELO QUE NÃO ATACA O ÓBICE PROCESSUAL LANÇADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - RAZÕES RECURSAIS QUE SE LIMITAM A RENOVAR AS VIOLAÇÕES APONTADAS DO TEXTO CONSTITUCIONAL - VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO - AGRAVO DESPROVIDO. 1. Por meio da decisão agravada foi denegado seguimento ao recurso extraordinário, porque a decisão impugnada estava devidamente fundamentada e aplicou óbice de natureza processual - consequentemente, sem enfrentar a matéria meritória, obstaculizando o processamento do apelo com base no Tema 181. 2. A parte agravante não investe especificamente contra o fundamento da decisão agravada, tendo se limitado a sustentar a existência de repercussão geral da matéria debatida nos autos. 3. Não tendo sido combatido o fundamento específico que embasou a decisão agravada, sendo olvidado o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente o vício de fundamentação do apelo. 4. Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0011379-58.2018.5.18.0008. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 04/04/2022. Juntado aos autos em 07/04/2022.)
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