JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000980-83.2015.5.02.0466

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
04/04/2022
Data de publicação
07/04/2022

TST – Agravo Interno 1000980-83.2015.5.02.0466, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 04/04/2022, p. 07/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL E COISA JULGADA - TEMA 660 - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 748.371 RG, recusou a repercussão geral da controvérsia atinente à violação dos princípios da legalidade, contraditório e ampla defesa, devido processo legal e limites da coisa julgada quando o julgamento da causa se sujeitar à análise prévia da adequação das normas infraconstitucionais (Tema 660). Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000980-83.2015.5.02.0466. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 04/04/2022. Juntado aos autos em 07/04/2022.)
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