- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Embargos de Declaração 0020971-12.2015.5.04.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constatada a omissão quanto a transcrição dos trechos da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão que os julgou, dá-se provimento aos e mbargos de declaração providos para imprimir efeito modificativo ao julgado e passar ao exame do agravo de instrumento, no tocante a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. M ostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento, por possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Da digressão histórica, para melhor elucidação da matéria, conclui-se que não cabia ao Tribunal Regional reanalisar a competência, questão já julgada e afeta ao primeiro recurso ordinário, ou extinguir o feito, de ofício, por ilegitimidade de parte (condição da ação), questão decidida em sentença e sequer objeto do recurso ordinário. Por isso ele incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois a reclamante alega exatamente que tais questões não foram objeto de recurso da ré, e já estavam acobertadas pela coisa julgada. Permanecendo omissa a decisão recorrida, mesmo após o julgamento dos declaratórios, resta demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ora invocada. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020971-12.2015.5.04.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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